O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a lei municipal nº 9.806, de agosto de 2022, proposta pelo então prefeito Luiz Fernando Machado. A norma alterava pontos centrais da revisão do Plano Diretor de 2019 e mexia diretamente nas regras para construção de moradias populares e regularização de terrenos em Jundiaí.
A decisão escancara um problema básico: a lei foi aprovada sem participação popular e sem qualquer debate público sério. Moradores simplesmente foram deixados de fora de uma discussão que impacta diretamente o futuro urbano da cidade. Para piorar, também não houve estudos técnicos que sustentassem as mudanças — ou seja, a proposta avançou sem base e sem transparência.
E não dá para dizer que foi surpresa. As falhas já haviam sido denunciadas em 2023 pelo Conselho Municipal de Política Territorial, que apontou o uso de dados desatualizados e a completa falta de clareza no processo. Ainda assim, a lei seguiu adiante até ser barrada agora pela Justiça.
Apesar da derrubada, o Tribunal preservou os direitos já consolidados em situações anteriores. A suspensão passa a valer para novos empreendimentos de interesse social.
A ação que levou à decisão é a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 004145-77.2025.8.26.0000, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça em abril de 2025. O acórdão foi registrado sob o número 2025.0001022215.

