Adecco é condenada e proibida de exames ocupacionais por telemedicina

A 8ª Vara do Trabalho de Campinas condenou a Adecco Recursos Humanos S.A. a suspender imediatamente os exames ocupacionais — admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de risco e demissionais — por telemedicina. A sentença, proferida na terça-feira (24/02), atende ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) e impõe indenização de R$ 250 mil por danos morais coletivos.

O inquérito do MPT surgiu de denúncia sobre exames admissionais on-line em Jundiaí. A empresa admitiu usar telemedicina para funções de risco 1, citando a Lei nº 14.510/2022, mas o MPT argumentou violação à Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) e à Resolução nº 2323/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que exigem exame físico presencial com inspeção, percussão, palpação e ausculta.

A juíza Bruna Müller Stravinski rejeitou a defesa da Adecco, que alegava autonomia médica e ausência de dano coletivo. Ela enfatizou a responsabilidade irrenunciável do empregador pela saúde dos trabalhadores e classificou a prática como “dumping social”, que precariza normas de segurança para reduzir custos e gerar vantagem desleal.

Obrigações impostas à empresa

  • Cessação dos exames remotos em 8 dias, sob multa de R$ 5 mil por irregularidade constatada.
  • Pagamento de R$ 250 mil em danos morais coletivos, revertidos a entidades de Campinas indicadas pelo MPT.
  • Cumprimento imediato, mesmo com possibilidade de recurso (Processo nº 0010931-55.2025.5.15.0095).

O MPT buscou a medida após recusa da Adecco em assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), priorizando a proteção à saúde dos trabalhadores.

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