Uma decisão da Vara da Infância e Juventude de Florianópolis determinou que plataformas e redes sociais adotem medidas para coibir a disseminação de conteúdos que expõem e identificam adolescentes supostamente envolvidos na morte do cão Orelha, ocorrida na Praia Brava, na capital catarinense. O caso segue em fase de investigação pela Polícia Civil, e a decisão foi concedida em caráter liminar.
Pela determinação, empresas como Meta, controladora de Instagram, Facebook e WhatsApp, e a Bytedance, responsável pelo TikTok, devem excluir postagens e comentários que permitam a identificação dos jovens e impedir a republicação desses conteúdos. O juiz destacou que a exclusão de publicações com elementos que viabilizem a identificação dos adolescentes é medida imposta pela legislação aplicável ao tema, em consonância com a proteção prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As plataformas têm prazo de 24 horas para remover postagens e comentários de contas listadas no processo que tragam dados como nome, apelido, parentesco, local de residência, fotos ou vídeos que levem à identificação dos adolescentes. O descumprimento da ordem judicial está sujeito a multa diária, cujo valor não foi divulgado.
Além da remoção, as empresas deverão adotar técnicas para impedir a republicação dos materiais, bloqueando o upload de arquivos idênticos que exponham os jovens. A decisão também alcança o WhatsApp, que deve implementar medidas para impedir o compartilhamento de conteúdos capazes de identificar os adolescentes envolvidos no caso.

