Declaração do Imposto de Renda 2026 começa na próxima segunda-feira e vai até 29 de maio

A Receita Federal anunciou as regras e os prazos para a declaração do Imposto de Renda 2026. Os contribuintes terão entre os dias 23 de março e 29 de maio para acertar as contas com o Leão, um período de 67 dias, inferior aos 74 dias disponibilizados no ano passado. O programa para preenchimento da declaração poderá ser baixado a partir desta sexta-feira (20). A expectativa do fisco é receber 44 milhões de declarações, volume 1% superior ao previsto em 2025, quando a meta era de 43,5 milhões de documentos.

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026 o contribuinte residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025, se enquadre em ao menos uma das seguintes situações: recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00; obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito ao imposto; realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares com soma superior a R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos tributáveis.

Também devem declarar os contribuintes que, na atividade rural, tiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00 ou pretendam compensar prejuízos de anos anteriores. Quem possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos — incluindo terra nua — com valor total acima de R$ 800.000,00 igualmente está obrigado a entregar a declaração.

Outras situações que geram obrigatoriedade são: ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025; ter optado pela isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial com aplicação do valor em novo imóvel no prazo de 180 dias; ser titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira em 31 de dezembro; e ter optado pelo regime de transparência fiscal para entidades controladas no exterior. Também estão obrigados os contribuintes que auferiram rendimentos, lucros ou dividendos de aplicações financeiras ou entidades no exterior, ou que pretendam compensar perdas nesses investimentos em 2025 ou anos posteriores, conforme as regras estabelecidas pela Lei nº 14.754, de 2023.

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