A eleição do Sindicato dos Servidores Públicos de Jundiaí (SINDSERJUN) foi suspensa em meio a um cenário de hostilidades, e a atual diretoria tem utilizado os canais oficiais de comunicação da entidade para realizar uma série de ataques nominais e políticos contra as chapas de oposição. Essa prática levanta questionamentos sobre a legalidade e a ética no uso de recursos institucionais para fins eleitorais internos.
A disputa, que opõe a chapa da situação, liderada pelo presidente Márcio Cardona, às chapas 2 e 3, escalou para as redes sociais do próprio sindicato. Em uma série de publicações, a gestão atual acusa os opositores de tentarem transformar a entidade em um “Sindicato do PT e do PSOL” e de orquestrarem um “golpe sindical”.
Ataques nas redes sociais
A atual diretoria do SINDSERJUN promoveu uma campanha de desqualificação contra seus opositores. Os ataques visam nominalmente a vereadora Mariana Janeiro (PT) e seu marido, Rubens, que é integrante da Chapa 3. Em uma das postagens, a gestão acusa a parlamentar de usar a tribuna da Câmara para “atacar, de forma covarde e mentirosa” a diretoria, com o objetivo de “emplacar o marido como Diretor Financeiro do SINDSERJUN”.
Outras publicações, com títulos como “A saga do projeto MEU MARIDÃO Diretor Financeiro do SindSerJun!”, utilizam uma linguagem de deboche para minar a credibilidade dos adversários. O sindicato alega que a motivação da vereadora é um “projeto familiar muito bem articulado” e que seu interesse se concentra nas “finanças da entidade”. A campanha associa sistematicamente as chapas de oposição à CUT, ao PT e ao PSOL, afirmando que “Eles são vermelhos e estão juntos!”.
Implicações legais e éticas
O uso da estrutura e dos canais de comunicação de uma entidade sindical para atacar opositores pode configurar abuso de direito e desvio de finalidade. Juridicamente, a prática pode ser enquadrada em crimes contra a honra, como calúnia (art. 138 do Código Penal), difamação (art. 139) e injúria (art. 140), especialmente quando há acusações nominais e ofensivas.
Além disso, o artigo 187 do Código Civil estabelece que “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. A utilização de recursos, que são mantidos pela contribuição de todos os servidores sindicalizados, para beneficiar um grupo específico em uma disputa eleitoral, pode ser interpretada como um desvio da finalidade social do sindicato. A liberdade de expressão da entidade não pode ser confundida com a liberdade de seus dirigentes para promover ataques pessoais usando a máquina sindical.
A eleição suspensa: versões conflitantes
O pleito, que ocorreria entre 15 e 17 de setembro, foi suspenso. A versão do SINDSERJUN, divulgada em seu site, atribui a suspensão a “atos de violência e intimidação promovidos por membros das Chapas 2 e 3”, mencionando “tentativa de invasão da sede, agressões físicas a seguranças” e “uso de arma de fogo por parte de um integrante da Chapa 2”.
No entanto, uma nota da Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF) apresenta uma versão radicalmente diferente. A entidade denuncia que oficiais de justiça que acompanhavam o processo foram vítimas de “ameaças, intimidação e violência” por parte de seguranças contratados pelo próprio SINDSERJUN. Segundo a FENASSOJAF, os oficiais foram impedidos de cumprir uma determinação judicial para transportar uma urna com irregularidades, sendo cercados e forçados a se abrigar até a chegada da polícia.
Contexto político
A controvérsia é acentuada pelo posicionamento do presidente Márcio Cardona. Ex-candidato a vereador pelo Partido Popular Socialista (PPS) em 2016, Cardona agora acusa seus opositores de partidarismo, afirmando que o sindicato sob sua gestão é “sem partido”. Essa postura é vista pelos opositores como uma contradição, enquanto a atual diretoria insiste que as chapas 2 e 3 representam uma ameaça à independência da entidade. A situação permanece indefinida, aguardando desdobramentos judiciais para a validação ou anulação do processo eleitoral.

