A partir de hoje e até 5 de agosto, partidos políticos e federações podem realizar convenções partidárias para definir coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos em disputa nas Eleições 2026. Após as escolhas, o registro das candidaturas deverá ser feito até as 19h de 15 de agosto, por meio do Sistema de Candidaturas – Módulo Externo.
No dia 4 de outubro, eleitores irão às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputados federais e deputados estaduais ou distritais, no caso do Distrito Federal. Eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.
As coligações são formadas quando dois ou mais partidos se unem para lançar candidaturas em conjunto e, nas eleições gerais, valem para os cargos majoritários de senador, governador e presidente da República. Já as federações reúnem partidos com afinidade programática para atuar como uma única agremiação, com vigência mínima de quatro anos e abrangência nacional.
Entre as mudanças para 2026, está a obrigatoriedade de registrar atas de convenção e listas de presença diretamente no sistema eletrônico, e não mais em livro-ata. Os documentos também precisam ser enviados à Justiça Eleitoral até o dia seguinte à convenção.
A ata deve informar, entre outros dados, o nome completo do partido ou da federação, data, hora, local e formato da reunião, identificação de quem presidiu os trabalhos, cargos em disputa, deliberação sobre coligações para governador e senador e a relação das pessoas escolhidas em convenção com os números para a urna eletrônica.
Nas disputas majoritárias, cada partido, federação ou coligação pode registrar um candidato ao cargo de governador e vice. Para senador, serão até dois candidatos, cada um com dois suplentes. Nas proporcionais, cada partido ou federação pode registrar até 100% do número de lugares mais um. Em São Paulo, isso permite até 71 candidatos a deputado federal e 95 a deputado estadual.
A legislação determina ainda que partidos e federações preencham o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas para cada gênero. No mês passado, o Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da regra que obriga a destinação mínima de 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para candidatos pretos e pardos.
As convenções podem ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida. As legendas podem usar gratuitamente prédios públicos, desde que comuniquem os responsáveis com antecedência mínima de uma semana e arquem com eventuais custos de vistoria e danos ao espaço. As regras completas estão previstas na Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, e um manual do TRE-SP reúne orientações sobre as reuniões partidárias e o registro de candidatura.




