A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença da 3ª Vara Criminal de Jundiaí que condenou um fotógrafo da cidade por estelionato, após vender e não entregar serviços em diversos casamentos. O réu recebeu pena de três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O caso envolve prejuízo aproximado de R$ 463 mil, causado a cerca de 60 clientes ao longo de quatro anos.
De acordo com os autos, o réu atuava junto a outros dois sócios — que firmaram acordo de não persecução penal — em uma empresa do setor. Mesmo em crise financeira e com diversas vítimas sem os serviços contratados, o acusado continuou realizando vendas e assumiu o risco de não cumprir o que foi prometido. Para o relator do recurso, desembargador Mens de Mello, “não há que se cogitar tratar-se de simples inadimplemento contratual”, já que ficou caracterizado o dolo eventual na conduta do réu.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Ivana David e Klaus Marouelli Arroyo. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Apelação nº 1500376-91.2019.8.26.0309
