Quando uma pessoa falece deixando um patrimônio, uma das dúvidas que podem surgir é quem serão os herdeiros dos bens. Bem, o Código Civil traz que terão direito à herança as seguintes pessoas, em ordem prioritária:
- Os descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
- Os ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
- O cônjuge sobrevivente;
- Os colaterais.
Assim, se a pessoa morre sem deixar descendentes, os ascendentes lhe substituirão, sempre em concorrência com o cônjuge, e assim por diante. Portanto, apenas se a pessoa for a óbito sem deixar descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro, os colaterais terão direito à herança.
Esses colaterais são: irmãos, sobrinhos, tios, primos, tios-avós e sobrinhos-netos. Logo, os irmãos só terão direito à herança se todas as possibilidades de sucessão anteriores forem esgotadas.
No entanto, é importante lembrar que isso diz respeito aos casos nos quais a sucessão é regulada pela Lei, ou seja, quando o autor da herança não deixa testamento ou o testamento caducar ou for considerado nulo.
Se o autor da herança deixar testamento e os irmãos estiverem incluso nele, também terão direito à herança. Contudo, é preciso lembrar que 50% do patrimônio deve ser deixada para os herdeiros necessários, ou seja, para o cônjuge e os filhos, caso contrário, o documento poderá ser considerado nulo.