Faltando três meses para o fechamento do cadastro eleitoral, marcado para 6 de maio, cresce em São Paulo a procura de adolescentes pelo primeiro título de eleitor. Entre janeiro e dezembro de 2025, cerca de 160 mil jovens de 15 a 17 anos solicitaram o documento no estado, e só em janeiro deste ano foram quase 35 mil emissões. Pela Constituição, o voto é facultativo para quem tem 16 e 17 anos e para pessoas com mais de 70, e a Resolução TSE nº 23.659/2021 permite que adolescentes a partir dos 15 anos tirem o título, desde que completem 16 anos até o dia do 1º turno para poder votar.?
Nas Eleições 2026, o voto jovem ajudará a definir cargos de grande impacto nacional e estadual, na ordem: deputado federal, deputado estadual, duas vagas para senador, governador e vice, e presidente e vice-presidente da República. Segundo o TSE, em 2022 cerca de 815 mil eleitores de 16 anos e mais de 1,3 milhão de 17 anos estavam aptos a votar no país, aumento de 51,13% em relação a 2018. Para estimular ainda mais essa participação, o TRE-SP lançou o “Guia do Jovem Eleitor”, com orientações sobre alistamento, segurança da urna eletrônica e o papel do cidadão na democracia, dentro da campanha “Meu voto, minha escolha”. Em nível nacional, a campanha “Votar é a nossa cara”, do TSE, já contribuiu para um aumento de 12,8% nos alistamentos entre 15 e 17 anos.?
Para tirar o título, o jovem deve procurar um cartório eleitoral em São Paulo com documento de identificação com foto (como RG) e comprovante de residência recente em seu nome ou de quem mora com ele, como contas de água, luz ou telefone. Homens que completam 19 anos em 2026 precisam apresentar também o certificado de quitação militar. O comparecimento presencial é obrigatório para quem ainda não tem título, por causa da coleta da biometria, e o TRE-SP recomenda agendar o atendimento pela página de agendamento, escolhendo município ou CEP, zona eleitoral, dia e horário.?
Também é possível iniciar a solicitação pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral; após o requerimento online, a pessoa deve ir ao cartório em até 30 dias, sob pena de exclusão do pedido se não comparecer no prazo.?
