Justiça do Trabalho condena grupo Santa Ângela em ação movida pelo MPT após morte de trabalhador em obra de Jundiaí

Decisão proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Jundiaí determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$?1,5 milhão e a execução de medidas de correção em canteiros de obras administrados pelas empresas do grupo Santa Ângela. A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas.

De acordo com os autos, o processo teve origem em acidente ocorrido em junho de 2023, no empreendimento Condomínio Resort Prime, em Jundiaí, que resultou na morte de um trabalhador atingido por uma caçamba durante o içamento do material por grua. As apurações apresentadas pelo MPT, com base em laudos técnicos do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e de perícia judicial, indicaram falhas no gerenciamento de riscos e na manutenção dos equipamentos utilizados na obra.

Na decisão, o juiz Marcelo Chaim Chohfi entendeu que as empresas integrantes do grupo possuíam responsabilidade pelo ocorrido, enfatizando que as falhas identificadas configurariam negligência na gestão de segurança. Segundo a sentença, “não houve, portanto, fatalidade pontual, mas sim negligência sabida, registrada e ignorada pelo empregador”. Cabe recurso da decisão.

O valor fixado deverá ser destinado a entidades públicas ou sociais indicadas pelo MPT. A Justiça também determinou o cumprimento imediato de 14 obrigações de fazer ligadas à segurança do trabalho, entre elas a revisão de programas de gerenciamento de riscos, a sinalização de áreas sob carga suspensa e a adequação do uso de equipamentos conforme normas técnicas. O descumprimento implica multa diária de R$?50?mil.

Processo nº 0012218-02.2024.5.15.0188

Posicionamento do grupo Santa Ângela

Em nota, a Santa Ângela afirmou ter sido notificada da decisão e reforçou que “valoriza a vida e cumpre rigorosamente as normas de segurança, com fornecimento de equipamentos de proteção individual e treinamentos constantes aos colaboradores”. Segundo a empresa, suas obras contam com equipes próprias de técnicos em segurança do trabalho e passam por fiscalizações regulares.

A construtora também declarou que “nunca utilizou equipamentos obsoletos ou sem manutenção”, e que mantém diálogo aberto com os órgãos fiscalizadores. A nota informa ainda que “a decisão não é terminativa” e que poderá ser objeto de recurso. A empresa destacou que, à época do ocorrido, prestou assistência integral à família da vítima.

O melhor da notícia está no nosso canal no WhatsApp

Publicidade