A Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou o registro da marca “TV TEM” para serviços de radiodifusão e transmissão de conteúdo. A decisão foi proferida pela 25ª Vara Federal em ação movida pela empresa TEM Publicidade contra a TV Aliança Paulista Ltda e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Segundo a sentença, a marca “TEM”, registrada desde a década de 1990, possui prioridade legal. O entendimento é de que a expressão “TV TEM” reproduz o elemento principal da marca já existente, o que pode gerar confusão entre os públicos.
O INPI também se manifestou no processo e reconheceu que a concessão do registro contrariou a legislação de propriedade industrial.
Além de anular o registro, a Justiça determinou que a empresa deixe de utilizar a marca no prazo de 60 dias após notificação. A decisão prevê ainda o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.




