Justiça proíbe uso de legging para frentistas e determina troca imediata de uniformes

Uma decisão inédita da 10ª Vara do Trabalho do Recife (PE) obriga postos de combustível a substituir, em até 5 dias, os uniformes femininos considerados inadequados — calça legging e camiseta cropped — fornecidos às frentistas. A medida atende ao pedido do sindicato da categoria, citando risco à dignidade e vulnerabilidade de assédio para as funcionárias.

A determinação foi fundamentada pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, que prevê tutela antecipada diante da probabilidade do direito e perigo de dano. Segundo o magistrado, o uso da vestimenta objetifica as trabalhadoras em ambientes de circulação pública, especialmente majoritariamente masculinos, contrariando a finalidade protetiva do uniforme.

A decisão cita o princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III da Constituição Federal) e o dever do empregador de garantir ambiente de trabalho seguro (art. 7º, XXII). Ainda que a CLT (art. 456-A) permita ao empregador escolher o uniforme, essa prerrogativa é limitada pela proteção da integridade, honra, imagem e sexualidade das trabalhadoras (art. 223-C).

O posto deverá fornecer uniformes novos — sugeridos como calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 500 por funcionária, revertida para a trabalhadora ou para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Publicidade