Perigosos e até mortais para alguns animais, os fogos de artifício com estampidos também podem fazer mal a idosos, bebês e pessoas autistas, ou seja, não há benefício algum na soltura de fogos com estampido. A parte visual dos fogos é maravilhosa, repleta de luz, formas e cores, mas há mesmo, a necessidade de barulho?
Em Jundiaí, a Lei que veda manuseio, utilização e soltura de fogos de artifício de estampido foi aprovada em 2020, antes mesmo da existência de uma Lei Estadual, aprovada um ano depois. A Lei Municipal nº 9.454, de 02 de julho de 2020, de autoria dos vereadores Faouaz Taha, Leandro Palmarini, Paulo Sérgio Martins e Rafael Antonucci, veda fogos de artifício de estampido e artefatos explosivos pirotécnicos sonoros
Além de proibir, em caso de descumprimento, a Lei estabelece multa de 10 Unidades Fiscais do Município (UFMs), dobrada na reincidência e, no caso de pessoa jurídica, interdição das atividades.
Já no âmbito estadual, a Lei é a 17.389/2021, de autoria dos Deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary. E o valor da multa é bem salgado, 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.
Entretanto, nota-se que há dificuldade da Prefeitura e do Governo do Estado em fiscalizar este tipo de infração, haja vista a quantidade de fogos que podemos ouvir nos finais de semana, ainda mais quando acontecem clássicos do futebol. A grande questão é: como fiscalizar?
Igreja incomoda vizinhança às 6h
O Jundiaí365 recebeu algumas reclamações e denúncias sobre a utilização de fogos de artifício por parte de Paróquia Santo Antônio, localizada no Anhangabaú (vide vídeo abaixo). Além do descumprimento da Leis, houve também uma belíssima falta de respeitos para com a vizinhança do bairro, que foi acordada às 6h da madrugada em uma segunda-feira (14). A infração foi postada pela própria Paróquia em sua conta no Instagram.
O Jundiaí365 entrou em contato com a Paróquia mas não obteve sucesso. Cobramos também o posicionamento da Diocese de Jundiaí e da Arquidiocese de Sorocaba, responsáveis pela Paróquia na hierarquia da igreja católica, assim que obtermos respostas, esta matéria será atualizada.
Procurada, a Prefeitura de Jundiaí respondeu: ” A Prefeitura de Jundiaí, por meio da Unidade de Negócios Jurídicos (UGNJ), informa que a Lei Municipal nº 9.454, de 2 de julho de 2020, que veda o manuseio, utilização e soltura de fogos de artifício de estampido e artefatos explosivos pirotécnicos sonoros, está em vigor. Em seu art. 2º há previsão de apreensão do material, multa e até interdição de atividade, no caso de pessoa jurídica.
Denúncias poderão ser feitas via 156 da Prefeitura de Jundiaí, através dos seguintes canais:
– Por telefone: através do telefone 156, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h;
– Pelo Portal: acessando o ícone e-156 no Portal da Prefeitura de Jundiaí;
– Pelo APP Jundiaí.”

