Dicas Jurídicas
O que é racismo virtual?
A Constituição Federal de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, proíbe qualquer tipo de discriminação e preconceito, seja por raça, gênero, religião ou sexualidade. Para reiterar a proibição de práticas preconceituosas, também existe a Lei 7.716/1989, que trata dos preconceitos de raça ou de cor. Ou seja, no Brasil, a prática de racismo é crime e pode ser punida com prisão.
Além disso, o racismo também é crime se for praticado em ambiente virtual, por meio de publicações em redes sociais. Desse modo, as piadas engraçadas que vemos em redes sociais como o Twitter sobre a escravidão, por exemplo, são consideradas racismo virtual e, portanto, são crime.
Quando o racismo é praticado através dos meios de comunicação, a pena é reclusão de dois a cinco anos e multa, mas se for feito de qualquer outra forma, de modo que induza ou incite o preconceito, a pena é de um a três anos e multa.
Como denunciar?
Para denunciar o racismo virtual, aconselhamos a copiar o link da publicação, além de tirar print do perfil, dos comentários e do post em si a fim de enviar todo o material para as autoridades competentes.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aconselha que as práticas de racismo virtual sejam denunciadas ao Safernet, uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e com o objetivo de promover os direitos humanos.
A Safernet possui parceria com diversos órgãos públicos, tais quais a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Procuradoria-Geral Federal, além de empresas privadas como Twitter, Facebook e Google.

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