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O que pode acontecer com o pai que viaja com o filho sem autorização de viagem?
Esse é o tipo de dúvida que sempre surge quando se pensa em viajar com o filho. O pai pode viajar com seu filho sem autorização? E se os pais do menor forem separados? Como funciona a regra para quem quer viajar com o filho para o exterior?
Primeiramente, vamos nos deter ao plano nacional, ou seja, como seriam as regras para o pai que queira viajar com o seu filho dentro do território nacional. Nesse caso, o pai pode, sim, viajar com a criança ou adolescente pelo país sem nenhum tipo de autorização, desde que comprove o parentesco.
Mas se os pais forem separados e a guarda da criança é da mãe, como fica?
Aqui, o ideal é que os pais entrem em consenso. Se não houver concordância por parte da mãe, o pai pode viajar com seu filho sem a autorização. No entanto, ele pode pedir ao juiz para que conceda a autorização, a fim de atender aos interesses da criança.
Agora, se a viagem for para o exterior, o pai pode levar seu filho sem autorização?
Nesse plano, as regras são um pouco mais rígidas e valem tanto para crianças como para adolescentes.
Então, o pai não pode viajar com seu filho menor para o estrangeiro sem a autorização da mãe, e vice-versa. Estando o menor acompanhado de um dos pais, o outro deve autorizar expressamente, de forma escrita, e com reconhecimento de firma em cartório, sejam os pais separados ou casados.
Se um dos pais divergirem sobre a questão, será necessário o pedido de autorização judicial para que se possa passar pela fiscalização da Polícia Federal nos aeroportos.
Vale lembrar que no momento em que emitir o passaporte do filho menor, os pais podem conceder a autorização para viagens do menor na companhia de apenas um deles.
É importante ressaltar que apesar de ser muito comum que pais façam viagens com seus filhos menores dentro do país sem autorização da outra parte, em se tratando de viagem para o exterior, as regras são rígidas e a fiscalização da Polícia Federal em aeroportos é quase sempre efetiva.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
Elias Dalpra
22 de julho de 2022 at 12:33
Meu filho tem 1 ano e 10 meses, sendo o pai posso viajar para outro estado brasileiro sem a autorização escrita da mãe, mesmo ela não querendo deixar, o mesmo amamenta-se no peito para dormir, porém alimenta-se e toma mamadeira.