Pablo Marçal é condenado a pagar R$ 100 mil a Guilherme Boulos por fake news sobre uso de cocaína

A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-coach Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), em razão da disseminação de informações falsas durante a disputa pela Prefeitura da capital paulista em 2024. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Durante a campanha, Marçal associou reiteradamente a imagem de Boulos ao uso de cocaína, fazendo, em debates, gestos que simulavam aspiração de droga ao levar a mão ao nariz e utilizando expressões pejorativas como “aspirador de pó” e “cheirador”. Às vésperas do primeiro turno, ele também publicou no Instagram um suposto laudo médico, com assinatura falsa, que apontaria consumo de cocaína por parte do adversário, documento que teve indícios de falsidade reconhecidos pela Justiça Eleitoral, que ordenou a retirada do conteúdo das redes sociais ainda no período eleitoral.

Na sentença, proferida na quinta-feira (29), o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, afirma que, embora o debate político comporte críticas duras, isso não autoriza crimes contra a honra nem a fabricação intencional de desinformação para destruir reputações. Para o magistrado, o caso trata da “fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário”, destacando que Marçal agiu com “dolo intenso” ao se valer de sua ampla rede digital para ampliar o dano.

O juiz enfatizou ainda que a divulgação de um documento falso com acusações graves não se enquadra no exercício da liberdade de expressão nem na crítica política, mas configura ato ilícito com propósito de prejudicar a reputação de Boulos por meio de fraude. Segundo a decisão, a conduta de Marçal extrapolou “qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático”.

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