A deputada federal Gorete Pereira (MDB-CE) apresentou o PL 297/2026 na Câmara dos Deputados para liberar, em todo o Brasil, a comercialização, compra, posse e porte de spray de pimenta por mulheres a partir de 16 anos, exclusivamente para defesa pessoal. Hoje, o uso já é permitido no Rio de Janeiro desde novembro de 2025, por legislação estadual.
O texto altera o Estatuto do Desarmamento para criar regras específicas: o spray só poderá ser usado para “contenção temporária de agressor em situação de agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária”. Para comprar, será obrigatório apresentar documento com foto, comprovante de residência fixa e uma autodeclaração de não ter condenação por crime doloso violento; no caso de jovens de 16 a 18 anos, será exigida autorização do responsável legal.
O projeto prevê sanções para o uso fora das hipóteses de legítima defesa, que vão de advertência formal a multa de 1 a 10 salários mínimos, com valor dobrado em caso de reincidência. A autoridade poderá ainda apreender o spray e proibir nova compra por até cinco anos; se o uso configurar crime, como lesão corporal ou ameaça, a usuária responderá também conforme o Código Penal.
Na justificativa, Gorete Pereira cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública: o Brasil registrou 87.545 vítimas de estupro e estupro de vulnerável em 2024, e as tentativas de feminicídio cresceram 19% no período. Segundo a parlamentar, o spray de pimenta seria uma ferramenta adicional de proteção para mulheres em um cenário de alta violência de gênero.

