Tarcísio sanciona lei que permite carregadores individuais de elétricos em condomínios de SP

O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei 18.403, que garante aos moradores de condomínios o direito de instalar estações de recarga individual para veículos elétricos em vagas de garagem privativas de edifícios residenciais e comerciais em São Paulo. A norma foi publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial do Estado.

Pela lei, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesp), a instalação deve observar normas técnicas e de segurança, como compatibilidade com a carga elétrica da unidade, conformidade com regras da distribuidora de energia e da ABNT, execução por profissional habilitado com emissão de ART ou RRT e comunicação prévia à administração do condomínio. Os custos são arcados exclusivamente pelo morador interessado.

A convenção condominial pode definir padrões técnicos e procedimentos, mas não pode proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança fundamentada e documentada. Em caso de recusa imotivada, o condômino pode recorrer aos órgãos competentes.

Novos empreendimentos imobiliários com projetos aprovados após a vigência da lei deverão prever capacidade mínima nos sistemas elétricos para futuras instalações de pontos de recarga. A medida visa preparar o estado para a expansão da mobilidade elétrica.

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