TJ-SP derruba adicional de risco de vida para guardas e agentes em Jundiaí

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional o adicional de risco de vida pago pela Prefeitura de Jundiaí a guardas municipais, agentes de trânsito e agentes de fiscalização de posturas. A decisão, unânime, atendeu ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado e encerra um benefício em vigor desde 2010.

O acórdão, relatado pelo desembargador Fábio Gouvêa, foi liberado na quinta-feira (26) e contou com a participação de 22 desembargadores do Órgão Especial, colegiado responsável por julgar temas de maior relevância jurídica no Estado. A legislação municipal questionada previa adicional de 30% sobre o vencimento base dessas categorias.

O benefício foi criado pelo artigo 103 da Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, e posteriormente alterado e ampliado por outras leis complementares, a última delas em fevereiro de 2023. Informações apresentadas pela própria Prefeitura indicam que 603 servidores ativos recebiam o adicional, além de 135 aposentados e pensionistas, o que gerava custo mensal de R$ 386.308,20 ao regime próprio de previdência do município.

Para o relator, a concessão do adicional tinha caráter genérico e não apontava situações extraordinárias ou anormais de risco que justificassem a vantagem. O pagamento era feito apenas pelo exercício regular das funções do cargo, o que, na avaliação do colegiado, configurava uma espécie de dupla remuneração, já que os vencimentos já remuneram essas atribuições.

O tribunal concluiu que as normas violam os artigos 111 e 128 da Constituição do Estado de São Paulo, que exigem que vantagens pecuniárias a servidores tenham fundamento no interesse público e nas exigências do serviço, com justificativa específica e razoável. Apesar disso, ficou assegurado que os valores recebidos de boa-fé até a data do julgamento não terão de ser devolvidos pelos servidores.

Durante o processo, a Prefeitura argumentou que a procedência da ação poderia reduzir nominalmente os salários em até 30%, contrariando a irredutibilidade de vencimentos. O tribunal afastou essa tese, afirmando que não existe direito adquirido à manutenção de situação incompatível com a ordem constitucional.

O sindicato dos servidores públicos municipais de Jundiaí tentou ingressar no processo como amicus curiae, mas o pedido foi negado pelo relator, que considerou o tema suficientemente esclarecido nos autos, dispensando manifestação adicional da entidade.

A iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça contra Jundiaí tende a provocar um efeito “dominó” em outras cidades que adotam práticas semelhantes de pagamento de adicionais. A decisão funciona, na prática, como referência para que prefeituras revisem ou suspendam benefícios do mesmo tipo quando forem acionadas na Justiça.

O melhor da notícia está no nosso canal no WhatsApp

Publicidade

Continue lendo