O uso crescente das redes sociais por gestores públicos acendeu um alerta no meio jurídico e nos órgãos de controle: a utilização de verbas públicas e da estrutura da administração para promoção pessoal em canais privados pode resultar em consequências graves, como a perda do mandato e a inelegibilidade.
A regra, baseada no princípio da impessoalidade previsto no Artigo 37 da Constituição Federal, é clara: a publicidade institucional, custeada pelo Tesouro, deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode promover a imagem de autoridades ou servidores. Gestores podem usar seus perfis pessoais para prestar contas, mas o conteúdo deve ser produzido e financiado com recursos próprios, sem o envolvimento de funcionários públicos ou da estrutura de comunicação do órgão.
Casos de Repercussão e Fiscalização
Um caso de grande repercussão foi o do ex-prefeito de São Paulo, João Doria, acusado pelo Ministério Público de improbidade administrativa por supostas irregularidades no uso de suas redes sociais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu prosseguimento à ação, reforçando o entendimento de que dinheiro público não deve financiar marketing pessoal.
Tribunais de Contas e o Ministério Público em diversos estados estão cada vez mais atentos à prática.
- O TCE-PR determinou que redes sociais de órgãos públicos não podem conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de gestores, multando um prefeito por autopromoção.
- A FECAM, em Santa Catarina, emitiu nota orientando que perfis institucionais não vinculem a imagem de gestores e que páginas pessoais sejam mantidas com recursos privados.
- O Ministério Público de Contas do Espírito Santo entende que a promoção pessoal pode se configurar mesmo em redes sociais particulares e com recursos privados, se o intuito for atrair para si os “frutos políticos da atuação estatal”.
O que é permitido e o que é proibido
| Ação | Rede Social Institucional | Rede Social Pessoal do Gestor |
|---|---|---|
| Divulgar obras e serviços | Permitido (caráter informativo) | Permitido (sem usar recursos públicos) |
| Promover a imagem do gestor | Proibido | Permitido (com recursos próprios) |
| Usar equipe de comunicação | Permitido | Proibido |
| Marcar ou direcionar para perfis | Proibido (direcionar para perfis pessoais) | Permitido |
O advogado especialista em legislação eleitoral, Emerson Machado, explica que o desvio de finalidade nas redes oficiais pode ser sancionado pelos Tribunais de Contas e pela Justiça Eleitoral. Já o consultor de Marketing Político, Marcelo Vitorino, ressalta que o uso de funcionários públicos para gerenciar a comunicação pessoal do gestor é uma irregularidade grave, que pode levar à cassação do mandato e à perda de direitos políticos, pois desequilibra a disputa eleitoral.
A fiscalização não visa proibir a comunicação, mas garantir que ela sirva ao interesse público, e não à autopromoção com dinheiro do contribuinte.
*Fonte: Acaert
