Dicas Jurídicas
Você sabia que o racismo é uma forma de violência?
De acordo com o PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2018, mais de 55% da população brasileira se declarava como pretos ou pardos. No entanto, mesmo fazendo parte do maior grupo racial do país, essa população ainda sofre com uma forma de discriminação extremamente violenta: o racismo.
Inclusive, você sabia que o racismo é considerado uma violência e é vedado por nossa legislação?
Então, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, classifica a prática do racismo como um crime inafiançável e imprescritível, além de ser sujeito a pena de reclusão. Além disso, existe uma lei específica sobre o tema, a lei 7.716/1989, que estabelece quais práticas podem ser classificadas como racismo, por exemplo:
- Impedir o acesso a cargos da Administração Pública ou negar emprego em empresa privada;
- Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial (quando uma pessoa se nega a servir, atender ou receber cliente ou comprador);
- Recusar, impedir ou negar matrícula em estabelecimento de ensino público ou privado;
- Impedir ou negar o acesso à hospedagem.
Além dessas práticas, que devem ser motivadas pela cor da pessoa, existem várias outras que são elencadas na lei e cada uma delas possui penalidades específicas, no entanto, a maior parte delas é punida com detenção de 1 a 5 anos.
Também lembramos que não é apenas pessoa que pratica o racismo que pode ser punida. Qualquer pessoa que induzir ou incitar esta prática também poderá ser punido com detenção de 1 a 3 anos, além de ter que pagar multa.
Caso você sofra algum ato de racismo, recomendamos que procure um advogado especializado em direito penal para lhe ajudar a assegurar seus direitos.
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