Justiça decide: educadoras de creche não são professoras para efeito de piso do magistério

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a função de educadora de creche não integra o quadro do magistério público da educação básica e, por isso, não dá direito ao piso nacional dos professores. A decisão foi proferida pela 8ª Câmara de Direito Público, em recurso movido por uma servidora de São Simão contra o município.

Na ação, a trabalhadora pediu o reconhecimento do cargo de “Educadora de Creche” como função do magistério, com pagamento de diferenças salariais referentes ao piso nacional previsto na Lei Federal 11.738/2008. Ela alegou que possuía formação em Pedagogia e que exercia atividade equivalente à de educadora infantil.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Antonio Celso Faria, destacou que o piso do magistério se aplica aos profissionais da educação básica que exercem docência ou funções de suporte pedagógico. Segundo o acórdão, a educação básica obrigatória começa aos 4 anos de idade, na pré-escola, enquanto a atuação em creches atende crianças de até 3 anos e não se enquadra nesse conceito.

O tribunal também afirmou que a formação em Pedagogia, por si só, não altera o enquadramento jurídico do cargo ocupado. Para os magistrados, a análise deve considerar os requisitos do cargo e as atribuições previstas em lei, e não apenas a qualificação pessoal da servidora.

Com isso, a corte manteve a sentença de primeira instância e rejeitou o recurso da educadora. O colegiado ainda aplicou precedentes do próprio TJSP em casos semelhantes, todos concluindo que auxiliar ou educador de creche não se confunde com professor da educação básica.

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