O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reformou, por 2 votos a 1, a sentença que condenava o comediante Leo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado por falas preconceituosas em show veiculado no YouTube. A absolvição foi anunciada nesta segunda-feira (23) pelo apresentador Danilo Gentili e confirmada pelo advogado Rogério Cury, que destacou o voto divergente mantendo parte da condenação.
A decisão original, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo em junho de 2025, aplicou penas por crimes de preconceito de raça ou cor (Lei 7.716/1989) e contra pessoas com deficiência (Lei 13.146/2015), agravados pelo “racismo recreativo” em contexto humorístico. A juíza Barbara de Lima Iseppi fixou multa de R$ 1,4 milhão e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos, argumentando que o humor não isenta responsabilidade e que o vídeo estimulava intolerância.
O show “Perturbador”, com mais de 3 milhões de visualizações antes da remoção judicial em 2023, continha piadas contra negros, indígenas, idosos, PCDs, homossexuais, judeus, nordestinos, evangélicos e obesos. Gentili comemorou: “Enquanto alguns ‘comediantes’ endossaram e pediram que um humorista fosse preso por contar piadas num show, outros seguem trabalhando juntos para reverter todo caso que diminua a liberdade de expressão no Brasil”.
O Ministério Público Federal pode recorrer da absolvição. O caso reacende debates sobre limites da liberdade de expressão no humor.
