O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo defendeu, em alegações finais encaminhadas à Justiça Federal, a cassação das outorgas de radiodifusão da Jovem Pan. O órgão acusa a emissora de ter cometido “abusos graves” ao veicular de forma sistemática conteúdos de desinformação e que atentavam contra o regime democrático ao longo de 2022.
A petição, que marca a fase final do processo antes da decisão em primeira instância, também reitera o pedido de condenação da empresa ao pagamento de uma indenização de R$ 13,4 milhões por danos morais coletivos.
Na ação civil pública, que tem mais de 340 páginas, o procurador Yuri Corrêa da Luz argumenta que a “veiculação sistemática de informações falsas”, somada a “incitações reiteradas à desordem e à intervenção das Forças Armadas”, ajudou a promover um “clima de insurreição” no país. Segundo o MPF, a Jovem Pan se tornou a “principal caixa de ressonância” para discursos que pavimentaram os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
A Procuradoria baseia o pedido de cassação no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962), que prevê a perda da concessão em casos de abuso da liberdade de radiodifusão, como a incitação à desobediência às leis e a veiculação de notícias falsas com perigo à ordem pública.
Jovem Pan nega acusações
Em nota, a defesa da Jovem Pan afirmou que mantém sua confiança no Poder Judiciário e reiterou seu “compromisso com a democracia”. A emissora destacou que não é ré em nenhuma das ações penais sobre a trama golpista julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nem foi investigada nos inquéritos que as originaram.
Para a Jovem Pan, vincular o processo atual às condenações criminais do STF é uma “indevida tentativa de influenciar o juízo”. A empresa também argumentou no processo que não pode responder pelas opiniões de seus comentaristas e que o pedido de cassação viola a liberdade de expressão. O MPF, por sua vez, contesta, afirmando que houve um alinhamento “editorial” da emissora aos discursos antidemocráticos.
O caso agora aguarda a sentença da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo.
